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Fiscalidade

IABA 2017

Decorrente do orçamento de estado de 2017 aprovado o IABA sofreu novas atualizações e como tal, passam a estar sujeitas a IABA as bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes [Código NC 2202], as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. [Códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208] e os concentrados, sob a forma de xarope ou pó, destinados à preparação daquelas bebidas.

Para as bebidas não alcoólicas as taxas previstas são de:

– € 8,22/hl, para bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro;
– € 16,46/hl, para bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.

Os concentrados serão tributados pelas taxas acima referidas de acordo com o teor de açúcar da mistura final.

Estão isentas do IABA as seguintes bebidas:

– Bebidas não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes; e
– Bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e as bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã, bem como as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas.

Nas bebidas alcoólicas:

– Aumento da taxa para € 10.30/hl aplicável às bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes, tais como sidras e champagnes; e
– Aumento de 3% no valor do IABA sobre as restantes bebidas espirituosas, produtos intermédios e sobre a cerveja.

Os vinhos tranquilos e espumantes são os únicos produtos que continuam a beneficiar da taxa de € 0.

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IABA aplicável às bebidas não alcoólicas

Foi disponibilizado no site da Autoridade Tributária o ofício-circulado n.º 35071/2017, de 25 de janeiro de 2017 referente ao IABA aplicável às bebidas não alcoólicas – Concessão do estatuto.

Ofício-circulado n.º 35071/2017