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Obrigações Fiscais Junho 2017

MAPA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PARAFISCAIS DE JUNHO 2017

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IABA 2017

Decorrente do orçamento de estado de 2017 aprovado o IABA sofreu novas atualizações e como tal, passam a estar sujeitas a IABA as bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes [Código NC 2202], as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. [Códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208] e os concentrados, sob a forma de xarope ou pó, destinados à preparação daquelas bebidas.

Para as bebidas não alcoólicas as taxas previstas são de:

– € 8,22/hl, para bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro;
– € 16,46/hl, para bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.

Os concentrados serão tributados pelas taxas acima referidas de acordo com o teor de açúcar da mistura final.

Estão isentas do IABA as seguintes bebidas:

– Bebidas não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes; e
– Bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e as bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã, bem como as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas.

Nas bebidas alcoólicas:

– Aumento da taxa para € 10.30/hl aplicável às bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes, tais como sidras e champagnes; e
– Aumento de 3% no valor do IABA sobre as restantes bebidas espirituosas, produtos intermédios e sobre a cerveja.

Os vinhos tranquilos e espumantes são os únicos produtos que continuam a beneficiar da taxa de € 0.

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IABA aplicável às bebidas não alcoólicas

Foi disponibilizado no site da Autoridade Tributária o ofício-circulado n.º 35071/2017, de 25 de janeiro de 2017 referente ao IABA aplicável às bebidas não alcoólicas – Concessão do estatuto.

Ofício-circulado n.º 35071/2017

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ATRASOS NO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições à Segurança Social, tanto da parte da sua responsabilidade (23,75%), como da parte retida ao trabalhador (11%). A liquidação das contribuições deve ser feita entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.

Com a entrada em vigor do Código Contributivo, em 2011, o não pagamento das contribuições dentro do prazo constitui contraordenação leve se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações.

No caso das contraordenações leves, a coima varia entre 50 e 500 euros. No caso das contraordenações graves, a coima varia entre 300 e 2400 euros.

A notificação sistemática das entidades empregadoras que não paguem as contribuições à Segurança Social dentro do prazo inicia-se em março, sendo realizadas com uma periodicidade mensal.

O primeiro processo de notificação em massa irá ocorrer em relação aos pagamentos de fevereiro, ou seja, as entidades empregadoras que, neste mês, não paguem as contribuições dentro do prazo, serão notificadas do processo de contraordenação em março.

A entrega da declaração de remunerações fora do prazo (após o dia 10 de cada mês) constitui também contraordenação, nos mesmos termos e montantes.

 

Consulte aqui…

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Subsídio de Alimentação/Refeição para 2017

Pela Aprovação do orçamento de Estado para o Ano de 2017, o subsídio de alimentação aumentou em 5% para os montantes de 4,52€ e 7,23€.

Subsídio de Alimentação 2017 pago em Dinheiro

Em 2017 o valor do subsídio de alimentação passa de 4,27€ para 4,52€. Este passa a ser o teto máximo deste subsídio não sujeito a imposto, ou seja não está sujeito a IRS nem Segurança Social.

Subsídio de alimentação 2017 pago em Vales e em Cartão Refeição

Quando pago em Cartão ou Vales o valor aumenta de 6,83€ para 7,23€.Deste modo o montante não sujeito a imposto deste cartão aumenta também 5%. Este cartão tem o contra de apenas poder ser gasto em supermercados / restaurantes.

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Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

Foi disponibilizado no site da Autoridade Tributária a portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro de 2017, que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017 é de € 421,32

Diploma – Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro

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Prazo para validar faturas e-Fatura

O prazo para validar faturas de 2016 é até dia 15 de fevereiro de 2017.

Tem assim até ao dia 15 de fevereiro para ir ao Portal das Finanças e validar as faturas pedidas em 2016 com o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.

 

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Tabelas de Retenção na Fonte

Foi disponibilizado no site da Autoridade Tributária o despacho n.º 843-A/2017, de 13 de janeiro de 2017 que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2017.

 

Despacho n.º 843-A/2017, de 13 de janeiro

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Contabilidade – O braço direito do empreendedor

Recentemente foi escrito um excelente artigo num sítio da internet que sigo sobre a Contabilidade e o seu papel no papel das empresas, principalmente mais recentes.

A classe profissional a que pertenço tem um papel bastante activo no acompanhamento das organizações.

A contabilidade pode não ser a parte preferida do negócio para muitos empreendedores, mas é sem dúvida uma das mais importantes. Falar com quem sabe, expondo com clareza todas as dúvidas e pedindo ajuda no estudo do mercado e planeamento do projeto é indispensável para que a sua seja uma das poucas empresas que sobrevivem ao teste dos primeiros anos de atividade.

O empreendedor pode ter boas ideias, força de vontade e determinação. Além de tempo e dinheiro, o empreendedor precisa de ter capacidade, suporte e planeamento para que o negócio se fortaleça e se torne saudável. O trabalho do contabilista é fundamental.

A contabilidade é fonte de informação indispensável para que o empreendimento cresça seguro. Afinal, a informação da contabilidade irá fornecer dados sobre gastos, encargos, capital e rendimentos.

O reconhecimento do mercado implica também a preparação dos Técnicos Oficiais de Contas (profissional da contabilidade) no contacto pessoal e a confiança, acrescidos de uma visão estratégica do negócio, são apontados pelos empresários como requisitos para a relação de parceria.

contabilista
Os TOC’s são muitas vezes os únicos técnicos credenciados e tecnicamente preparados nas micro, pequenas e médias empresas que podem ajudar na informação e na gestão.

Porém, quase metade das empresas fecham as suas portas em até dois anos, segundo dados do INE e as que se aguentam mais algum tempo, sobrevivem à custa de dívidas ao fisco, à Segurança Social e quantas vezes ao próprio pessoal. A principal razão é a falta de capital inicial, financiamento bem estudado e estruturados, porque foram deficientemente estudados sem recurso a técnicos experimentados. Só sobrevivem as que, ligados a uma BOA IDEIA, apresentam um bom estudo de viabilidade e uma estrutura contabilística sólida.

O TOC pode exercer um papel de extrema importância quanto à organização da empresa, à estruturação da contabilidade e planeamento fiscal e financeiro.

O TOC participa no desenvolvimento da empresa desde a sua constituição, acompanha o seu registo na conservatória, segurança social, inscrição e legalização de todo o pessoal, repartições fiscais, licenças e alvarás, horário de trabalho e sua isenções.

A contabilidade deve dar informações corretas, seguras e em tempo útil a todos os interessados nas mesmas (administração, bancos, trabalhadores, clientes, fornecedores e outros parceiros sociais).

A primeira preocupação é analisar a viabilidade da empresa no mercado, já que muitas iniciativas empreendedoras se devem ao desemprego. Apesar da maioria dos empreendedores terem consciência do peso dos custos no orçamento, os gastos com rendas e funcionários podem passar despercebidos e não serem incluídos no preço final.

Erradamente, ainda hoje, se mantem um vício de antigas e novas empresas que contratam empresas de contabilidade low cost (de baixo preço) por darem pouca relevância à contabilidade, considerando que a mesma só satisfaz o fisco. Não a utilizam como suporte à gestão. O destino e o futuro dessas empresas está posto em causa.

Recomenda-se que todo o empreendedor procure orientação profissional antes de formar a empresa, para conhecer os encargos e obrigações legais, contabilísticas e fiscais a que estarão sujeitas as suas atividades.

Todos os empreendedores, devem contactar uma boa empresa de contabilidade, expor a sua ideia, fazer em conjunto um bom estudo de mercado, analisar e quantificar os gastos (diretos e indiretos) do projeto., capital necessário e fontes de investimento internos e externos. Só assim a contabilidade poderá deixar de ser o calcanhar de Aquiles e passar a ser o braço direito do empreendedor.” Publicado em empreendedor.com (http://www.empreendedor.com/index.php?page_id=5065&item_id=1352)

 

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Programa Investe Jovem

Já estão abertas as inscrições do IEFP para o ‘Investe Jovem’.

O programa é destinado a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos que apresentem um projeto de negócio viável com valor total entre os 1.048,00€ e os 41.922,00€, e que tenha formação relevante na área de negócio da empresa a que se estão a candidatar.

 

O IEFP já está a aceitar candidaturas desde 21 de janeiro e estima-se que continuem até 31 de dezembro de 2015.

Podes consunltar mais informação em: IEFP

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