MAPA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PARAFISCAIS DE JUNHO 2017
Decorrente do orçamento de estado de 2017 aprovado o IABA sofreu novas atualizações e como tal, passam a estar sujeitas a IABA as bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes [Código NC 2202], as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. [Códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208] e os concentrados, sob a forma de xarope ou pó, destinados à preparação daquelas bebidas.
Para as bebidas não alcoólicas as taxas previstas são de:
– € 8,22/hl, para bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro;
– € 16,46/hl, para bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.
Os concentrados serão tributados pelas taxas acima referidas de acordo com o teor de açúcar da mistura final.
Estão isentas do IABA as seguintes bebidas:
– Bebidas não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes; e
– Bebidas à base de leite, soja ou arroz, os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e as bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã, bem como as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas.
Nas bebidas alcoólicas:
– Aumento da taxa para € 10.30/hl aplicável às bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes, tais como sidras e champagnes; e
– Aumento de 3% no valor do IABA sobre as restantes bebidas espirituosas, produtos intermédios e sobre a cerveja.
Os vinhos tranquilos e espumantes são os únicos produtos que continuam a beneficiar da taxa de € 0.
Pela Aprovação do orçamento de Estado para o Ano de 2017, o subsídio de alimentação aumentou em 5% para os montantes de 4,52€ e 7,23€.
Em 2017 o valor do subsídio de alimentação passa de 4,27€ para 4,52€. Este passa a ser o teto máximo deste subsídio não sujeito a imposto, ou seja não está sujeito a IRS nem Segurança Social.
Quando pago em Cartão ou Vales o valor aumenta de 6,83€ para 7,23€.Deste modo o montante não sujeito a imposto deste cartão aumenta também 5%. Este cartão tem o contra de apenas poder ser gasto em supermercados / restaurantes.
O prazo para validar faturas de 2016 é até dia 15 de fevereiro de 2017.
Tem assim até ao dia 15 de fevereiro para ir ao Portal das Finanças e validar as faturas pedidas em 2016 com o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.
As empresas têm até sexta-feira (06-02-2015) para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os inventários referentes a 2014, quando o prazo inicialmente previsto era até 31 de janeiro, informou hoje o Ministério das Finanças.
Foram hoje publicadas as novas taxas de retenção na fonte:
Podem ser consultadas aqui: