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Fiscalidade IRS

Prazo para validar faturas e-Fatura

O prazo para validar faturas de 2016 é até dia 15 de fevereiro de 2017.

Tem assim até ao dia 15 de fevereiro para ir ao Portal das Finanças e validar as faturas pedidas em 2016 com o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.

 

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Tabelas de Retenção na Fonte

Foi disponibilizado no site da Autoridade Tributária o despacho n.º 843-A/2017, de 13 de janeiro de 2017 que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2017.

 

Despacho n.º 843-A/2017, de 13 de janeiro